A demissão sem justa causa é a mais comum no mercado de trabalho brasileiro — e também a que gera mais dúvidas. Muita gente recebe os papéis para assinar sem saber ao certo se os valores estão corretos, o que pode receber além do que está escrito e quais prazos precisa cumprir. Entender seus direitos evita prejuízos e pode fazer diferença de centenas ou até milhares de reais.
As Verbas Rescisórias Obrigatórias
Quando uma empresa decide demitir um funcionário sem apresentar uma causa grave (que seria a justa causa), ela assume o ônus financeiro da rescisão. Veja o que você tem direito a receber:
Saldo de Salário
Os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. Se foi demitido no dia 20, recebe pelos 20 dias.
Aviso Prévio
Pode ser trabalhado (você trabalha mais 30 dias) ou indenizado (a empresa paga sem você trabalhar). A partir de 1 ano de empresa, acrescenta-se 3 dias por ano de serviço, podendo chegar a até 90 dias. O aviso prévio indenizado é calculado sobre o salário e integra a rescisão.
13º Salário Proporcional
Corresponde a 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano. Se foi demitido em outubro, recebe 10/12 do 13º.
Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional
Férias não gozadas são pagas com acréscimo de 1/3. Se tinha férias vencidas (não tiradas no prazo), recebe em dobro.
FGTS + Multa de 40%
O empregador deposita 8% do salário mensalmente no FGTS. Na demissão sem justa causa, você saca o saldo integral mais uma multa de 40% sobre o total depositado — paga pelo empregador, não descontada do seu saldo.
Seguro-Desemprego
Não é pago pela empresa, mas você tem direito a solicitar. O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo de trabalho com carteira assinada no último emprego:
– 6 a 11 meses: 3 parcelas
– 12 a 23 meses: 4 parcelas
– 24 meses ou mais: 5 parcelas
Prazo Para Receber
Todas as verbas rescisórias devem ser pagas até o 10º dia corrido após o término do contrato. Se a empresa atrasar, você tem direito a uma multa equivalente ao salário mensal.
O Que Fazer Antes de Assinar os Papéis
Antes de assinar qualquer documento da rescisão, verifique:
- Se todos os valores estão corretos — calcule você mesmo ou peça para um advogado conferir
- Se há verbas faltando — banco de horas, comissões, adicional noturno, horas extras
- Se não há cláusulas prejudiciais — alguns empregadores incluem renúncias disfarçadas
Assinar o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) não impede que você questione valores depois, mas dificulta. É melhor conferir tudo antes.
Quando a Conta Não Fecha
Erros de cálculo na rescisão são frequentes — às vezes por distração, às vezes propositalmente. As irregularidades mais comuns incluem:
- Aviso prévio calculado sobre salário reduzido
- Multa do FGTS não paga ou calculada a menor
- Férias vencidas não pagas em dobro
- Horas extras e adicionais não incorporados à base de cálculo
Se você suspeita que recebeu menos do que deveria, a Justiça do Trabalho pode revisar os valores e condenar a empresa a pagar a diferença, com correção e juros.
Prazo Para Reclamar
Você tem 2 anos após a demissão para entrar com ação trabalhista. Dentro desse prazo, pode cobrar os últimos 5 anos da relação de emprego.
Demissão não é o fim — é o momento de garantir que você receba tudo que é seu.
Se você foi demitido recentemente e quer conferir se a rescisão foi feita corretamente, o escritório Emerson Chaves Advocacia analisa seu caso sem compromisso. Entre em contato.