Juros que crescem absurdamente, tarifas inexplicáveis, cobrança de serviços não contratados, dívidas que multiplicam do dia para a noite. Muitos brasileiros enfrentam situações assim com bancos e financeiras — e acreditam que não têm saída. Mas o Código de Defesa do Consumidor e o Banco Central estabelecem limites claros, e quando esses limites são ultrapassados, o consumidor tem direitos concretos.
O Que É Cobrança Abusiva
Cobrança abusiva é qualquer exigência de pagamento que extrapola o que foi contratado ou que viola as normas do sistema financeiro. As práticas mais comuns incluem:
Tarifas Não Contratadas
- TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) — vedada pelo Banco Central desde 2008 em novas operações
- Seguros embutidos sem consentimento do cliente
- Cobrança de serviços opcionais como se fossem obrigatórios
Juros Abusivos
O STJ não fixou um teto rígido de juros para operações bancárias, mas firmou o entendimento de que juros que superam “de forma notável” a média de mercado para a mesma operação são revisáveis. Financeiras de crédito pessoal e cartões rotativos frequentemente praticam taxas que podem ser contestadas.
Capitalização de Juros Irregular
Juros compostos (cobrança de juros sobre juros) só são permitidos quando expressamente pactuados e para algumas modalidades de crédito. Quando aplicados sem previsão contratual ou em situações não permitidas, são abusivos.
Cobrança de Dívida Prescrita
Dívidas com mais de 5 anos (regra geral do Código Civil) não podem mais ser cobradas judicialmente. Tentativas de cobrar dívidas prescritas — especialmente com ameaças veladas ou pressão psicológica — configuram prática abusiva.
Cobrança Vexatória
O CDC proíbe cobranças feitas com ameaças, constrangimento, exposição pública desnecessária do devedor ou em horários inadequados (antes das 8h ou após as 20h). Cobrança por WhatsApp para terceiros, no local de trabalho ou com tom intimidatório pode gerar indenização.
Revisão de Contratos Bancários
Quando um contrato de empréstimo, financiamento ou cartão contém cláusulas abusivas, é possível pedir judicialmente:
- Revisão das taxas — adequação à média de mercado
- Repetição do indébito — devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente (art. 42, parágrafo único do CDC)
- Declaração de nulidade de cláusulas abusivas
- Recálculo do saldo devedor após exclusão das cobranças indevidas
Como Identificar Cobranças Irregulares no Seu Contrato
Peça ao banco o extrato completo e o contrato com todas as taxas (o banco é obrigado a fornecer). Compare:
- A taxa de juros contratada com a taxa que está sendo cobrada efetivamente
- As tarifas listadas no contrato com o que foi descontado mês a mês
- O saldo devedor projetado com o que está sendo cobrado
Se houver discrepância ou cláusulas que você não lembra de ter concordado, é sinal de que pode haver irregularidade.
Onde Reclamar: Canais Administrativos
Antes de ir à Justiça, use os canais regulatórios:
- Ouvidoria do banco — obrigação legal de resposta em até 10 dias úteis
- Banco Central (registrodeatendimento.bcb.gov.br) — para reclamações regulatórias contra instituições financeiras
- Procon — para questões de consumo
- consumidor.gov.br — plataforma do governo federal com alta taxa de resolução
Uma reclamação bem documentada no Banco Central costuma acelerar acordos com o banco.
Quando Ir à Justiça
O caminho judicial é indicado quando:
– A cobrança irregular é relevante (saldo alto indevidamente inflado)
– O banco se recusa a negociar ou resolver administrativamente
– Houve negativação indevida em decorrência da cobrança contestada
– Houve dano moral pela forma como a cobrança foi conduzida
Para contratos com valor até 40 salários mínimos, os Juizados Especiais Cíveis são gratuitos e não exigem advogado para a fase inicial — mas ter representação aumenta as chances de êxito.
Banco abusivo não é parceiro — é adversário. E você tem o direito de lutar.
Se você está sofrendo cobranças que parecem injustas ou quer revisar um contrato bancário, o escritório Emerson Chaves Advocacia analisa seu caso e indica o melhor caminho. Entre em contato.