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BPC/LOAS: Quem Pode Pedir e Como Funciona o Processo

O Benefício de Prestação Continuada — conhecido como BPC ou LOAS — é um dos benefícios assistenciais mais importantes do Brasil. Garante 1 salário mínimo mensal para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. No entanto, muita gente que tem direito nunca pede, por não saber que existe ou achar que o processo é inacessível.


O Que É o BPC/LOAS

O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário. Isso significa que:

  • Não exige contribuições ao INSS — não é aposentadoria
  • Não gera pensão por morte para dependentes
  • Não acumula com aposentadoria ou pensão do INSS
  • É pago pelo INSS em nome do Ministério da Cidadania

O valor é sempre de 1 salário mínimo (atualizado anualmente).


Quem Pode Pedir

Existem dois grupos com direito ao BPC:

1. Idosos

  • 65 anos ou mais
  • Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
  • Que não receba outro benefício da Seguridade Social (exceto assistência médica)

2. Pessoas com Deficiência (PcD)

  • Qualquer idade (inclusive crianças)
  • Deficiência de longo prazo (ao menos 2 anos) que impeça ou limite a participação plena na sociedade em igualdade de condições
  • Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo

O Critério de Renda: Entendendo o 1/4 do Salário Mínimo

Este é o ponto onde mais pedidos são negados indevidamente.

O cálculo considera a renda familiar per capita: soma-se a renda bruta de todos que vivem na mesma casa e divide-se pelo número de pessoas.

Atenção: alguns benefícios recebidos por membros da família não entram no cálculo:
– Outro BPC já recebido por familiar
– Benefícios de programas de transferência de renda (Bolsa Família/Auxílio Brasil)
– Rendas de trabalho de pessoa com deficiência da família

Além disso, o STF decidiu que o juiz pode considerar outras circunstâncias de miserabilidade mesmo que a renda esteja levemente acima do limite legal. Esse entendimento ampliou o acesso ao benefício para famílias em situação de real vulnerabilidade que estão pouco acima do teto.


Como Funciona o Processo

Passo 1: Cadastro no CadÚnico

Antes de solicitar o BPC, é obrigatório estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). O cadastro é feito nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) do seu município.

Passo 2: Solicitação no INSS

Após o CadÚnico atualizado, solicite o BPC pelo:
Aplicativo Meu INSS
Site Meu INSS (meu.inss.gov.br)
Central 135
Agência do INSS (com agendamento prévio)

Para pessoa com deficiência, o INSS agenda:
Avaliação social (feita por assistente social): analisa as barreiras sociais e econômicas
Avaliação médica (feita por perito): avalia a deficiência e sua duração

Passo 3: Decisão do INSS

O prazo legal é de 45 dias. Se negado, há prazo para recurso.


Por Que Tantos Pedidos São Negados

As principais causas de negativa:
– Renda calculada incorretamente (incluindo valores que deveriam ser excluídos)
– Deficiência não reconhecida como de longo prazo na perícia
– CadÚnico desatualizado
– Avaliação social superficial

Muitas dessas negativas são revertidas na via judicial, onde perito judicial independente reavalia o caso e a situação socioeconômica real da família é apurada com mais profundidade.


BPC para Criança com Deficiência

Pais de crianças com deficiência têm direito ao BPC para o filho, independentemente da causa da deficiência — autismo, paralisia cerebral, síndrome de Down, deficiência auditiva ou visual grave, entre outras.

O benefício pode ser solicitado desde o nascimento, mas depende do diagnóstico médico e da avaliação do INSS. Quanto mais cedo a documentação for reunida, mais rápido o processo.


O BPC existe para quem mais precisa. Não deixe de pedir o que é seu por direito.

Se você ou um familiar precisa do BPC e não sabe por onde começar — ou teve o pedido negado — o escritório Emerson Chaves Advocacia orienta e representa em todo o processo. Entre em contato.

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